O que são Incoterms?
INCOTERMS são um conjunto de termos de comércio representados por três letras, comumente usados em contratos internacionais para venda de produtos. É essencial que você esteja ciente de seus termos de troca antes do embarque, pois estes definem a responsabilidade de cada uma das partes na logística internacional.
As definições abaixo estão de acordo com a convenção de Incoterms® 2010.
EXW (EX Works)
O produto estará à disposição do importador no estabelecimento do exportador.
FCA (Free Carrier)
O exportador entrega as mercadorias desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador.
CPT (Carriage Paid To)
Essa condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado.
CIP (Carriage & Insurance Paid)
O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado.
DAT (Delivered at Terminal)
As mercadorias podem ser colocadas a disposição do comprador (importador) não desembaraçadas para importação num terminal portuário, ou em um galpão fora do porto destino.
DAP (Delivered at Place)
As mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador) no porto de destino ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para a importação.
DDP (Delivered Duty Paid)
O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação.
FAS (Free Alongside Ship)
As obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio.
FOB (Free on Board)
O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque.
CFR (Cost & Freight)
O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador.
CIF (Cost Insurance & Freight)
Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador.