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Condições Padrão de Negociação

Condições Padrão de Negociação

  1. Escopo

Estas Condições definem o status contratual da empresa de agenciamento de carga internacional e do cliente com garantia de responsabilidade, exceções, limitação de responsabilidade, encargos e prescrição.

Estas condições se aplicam a todas as operações da empresa de agenciamento de carga internacional.

  1. Definições

Nestas Condições, as seguintes palavras e expressões têm os seguintes significados, exceto quando especificamente definido de outra forma:

    1. Empresa” significa. e suas filiais registradas em e arquivadas no órgão de administração da indústria (ou seja, arquivamento corporativo e comercial) para agenciamento de carga internacional, logística e outros serviços.

    2. Cliente”significa qualquer pessoa jurídica ou física que conclua contrato com a Empresa, aceite o serviço fornecido pela Empresa e usufrua de direitos e assuma obrigações de acordo com o contrato, ou qualquer pessoa jurídica ou física que tenha interesse no contrato, incluindo, mas não se limitando ao proprietário, consignador, embarcador, consignatário dos bens ou seus agentes.

    3. Instruções”significa declarações dos requisitos específicos do Cliente e inclui as instruções especificadas na frente das Instruções dos Embarcadores e/ou na frente do formulário de documento de transporte da Empresa (incluindo o conhecimento de embarque da Empresa).

    4. Proprietário”significa o proprietário das mercadorias (incluindo quaisquer contêineres ou equipamentos que não sejam aqueles fornecidos pela Empresa ou transportadores) aos quais qualquer negócio concluído sob estas Condições se refere e qualquer outra pessoa que seja ou possa se interessar por eles e inclui o consignatário nomeado na frente das Instruções dos Embarcadores e/ou na frente do formulário de documento de transporte da Empresa (incluindo o conhecimento de embarque da Empresa).

    5. Bens”inclui bens, artigos, mercadorias e objetos de qualquer tipo; e qualquer contêiner, reboque, tanque ou palete (incluindo artigos semelhantes de transporte usados para armazenar ou consolidar mercadorias) não fornecido pela Empresa ou em seu nome.

    6. Cargas Perigosas”significa os bens classificados como perigosos sob convenções internacionais ou leis domésticas e os bens que provavelmente se tornarão perigosos, inflamáveis, radioativos, nocivos ou prejudiciais.

  1. Aplicação destas Condições

    1. Todos os negócios realizados pela Empresa e as transações da Empresa estão sujeitos a estas Condições, que devem ser incorporadas e ser parte integrante de qualquer acordo entre a Empresa e o Cliente. Estas Condições Padrão de Negociação podem ser modificadas por acordo por escrito pela Empresa antes do início deste contrato. Onde as cláusulas do acordo entre a Empresa e o Cliente ou as cláusulas dos documentos de transporte emitidos pela Empresa, que incluem, mas não se limitam a, conhecimento aéreo, conhecimento marítimo e conhecimento de embarque multimodal emitidos pela Empresa listando a Empresa como transportador forem contrárias a estas Condições, as cláusulas do acordo ou dos conhecimentos prevalecerão.

    2. Todo e qualquer conselho, informação ou serviços fornecidos gratuitamente pela Empresa é fornecido com base no fato de que a Empresa não aceitará qualquer responsabilidade, portanto.

    3. Nenhuma omissão ou atraso por parte da Empresa no exercício de seus direitos funcionará como uma renúncia aos mesmos, nem qualquer exercício único ou parcial pela Empresa de qualquer um desses direitos impedirá exercícios adicionais ou outros ou o exercício de qualquer outro direito que ela tenha. Os direitos e recursos da Empresa previstos nestas Condições serão cumulativos e não exclusivos de quaisquer direitos ou recursos previstos de outra forma por lei.

    4. Cada uma das disposições destas Condições é separável e distinta das outras e, se em algum momento uma ou mais de tais disposições for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes destas Condições não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas.

  1. Status Contratual do Cliente e da Empresa

O Cliente que entra em qualquer transação ou negócio com a Empresa garante expressamente à Empresa que o Cliente é o Proprietário ou o agente autorizado do Proprietário e que está aceitando estas Condições. Quando o Cliente atuar como agente do Proprietário, o Cliente também aceita tal responsabilidade para com a Empresa de que, com relação a tal transação ou negócio, a Empresa tem o direito de fazer valer seus direitos contra o Cliente e o Proprietário, conjunta e solidariamente.

  1. Obrigações do Cliente

    1. O Cliente garante que tomou todas as medidas suficientes e eficazes para ter um entendimento completo do conteúdo do acordo com a Empresa e dos documentos emitidos pela Empresa para o Cliente no momento da celebração ou aceitação de tal acordo ou documentos.

    2. O Cliente garante que cada uma das Instruções dadas à Empresa é legal, válida e executável.

    3. O Cliente garante que as apresentações feitas à Empresa sobre os bens são suficientes e corretas.

    4. O Cliente garante que a embalagem e as marcas dos Bens atendem aos requisitos de transporte. O Cliente deve cumprir os requisitos especiais exigidos pela Empresa no momento do recebimento dos bens de acordo com a natureza dos bens e as condições especiais da viagem.

    5. Exceto sob arranjos especiais previamente feitos por escrito, o Cliente garante que os bens não são cargas perigosas, conforme definido em documentos vinculativos, como leis, regulamentos, convenções internacionais, nem são outros bens susceptíveis de causar danos. Caso o Cliente, no entanto, entregue quaisquer bens desse tipo à Empresa ou faça com que a Empresa aceite, manuseie ou lide com quaisquer bens desse tipo, exceto sob arranjos especiais previamente feitos por escrito, o Cliente será responsável por todas as despesas, perdas, danos causados, multas e reclamações em conexão com os bens, independentemente de como surgirem. A Empresa ou outras pessoas no controle real dos bens têm o direito de decidir se os bens são perigosos sem aviso ao Cliente e terão o direito de destruir ou descartar os bens sob risco e despesas do Cliente.

    6. O Cliente não deve pedir à Empresa para interromper o transporte, devolver os bens, alterar o local de destino ou entregar os bens a outro consignatário ou dissolver o contrato, a menos que, antes que a Empresa entregue os bens ao consignatário, os Clientes devolvam todas as contas ou documentos de transporte anteriormente emitidos pela Empresa e indenizem a Empresa por todas as perdas causadas.

  2. Direitos e Obrigações da Empresa

  1. Disposições gerais

    1. A menos que previamente acordado por escrito, a Empresa está autorizada a firmar um contrato em seu próprio nome ou em nome do Cliente para os seguintes assuntos, sem notificação ao Cliente:

  1. selecionar o transportador, o modo e a rota de transporte dos bens;

  2. selecionar se os bens serão ou não em contêineres e se serão transportados no convés ou não;

  3. para armazenamento, embalagem, desembalagem, transbordo ou manuseio dos bens;

  4. outros arranjos em cumprimento às Instruções do Cliente ou conforme considerado necessário pela Empresa.

    1. A Empresa está autorizada (mas não é obrigada) a se afastar ou desviar das Instruções do Cliente em qualquer aspecto se, na opinião da Empresa, tal afastamento ou desvio for necessário ou desejável aos interesses do Cliente. A Empresa deve, a qualquer momento, cumprir as instruções ou ordens dos departamentos governamentais e a responsabilidade da Empresa pelos Bens cessará no momento da entrega ou de outra forma de manuseio dos bens conforme as instruções e ordens acima.

    2. A Empresa está autorizada pelo Cliente a agir e a Empresa não é obrigada, a menos que solicitado especificamente pelo Cliente por escrito, a informar o Cliente sobre os detalhes dos atos realizados pela Empresa.

    3. A qualquer momento em que a Empresa considere que um impedimento, riscos, atrasos ou desvantagens estão ou possam estar afetando o cumprimento de suas obrigações e a Empresa não tiver métodos razoáveis para evitá-los, a Empresa pode rescindir o cumprimento das obrigações, mediante notificação por escrito ao Cliente. A Empresa pode entregar todos ou parte dos bens ao Cliente para controle em qualquer lugar que a Empresa julgue conveniente e a responsabilidade da Empresa pelos Bens cessará até então. O Cliente deve, mediante solicitação, pagar as despesas incorridas adicionalmente pela Empresa no transporte, entrega e armazenamento das mercadorias no local acima e outras despesas relevantes.

    4. Se a entrega dos bens ou de qualquer parte deles não for recebida pelo Cliente no momento e local notificados pela Empresa, a Empresa terá o direito de armazenar os bens ou qualquer parte deles sob risco exclusivo do Cliente, e qualquer responsabilidade que a Empresa possa ter com relação aos bens ou à parte deles armazenada como acima mencionada cessará integralmente.

    5. A Empresa tem o direito (mas não a obrigação) de vender ou descartar toda ou parte dos Bens sob risco e despesas exclusivos do Cliente em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

  1. A Empresa notificou o Cliente por escrito em 21 dias quando a Empresa, a seu critério exclusivo, considerar que todos os Bens não podem ser entregues conforme instruído;

  2. Os Bens pereceram, se deterioraram ou estão em perspectiva imediata de o fazer, de uma forma que causou ou se pode razoavelmente prever que causará perdas ou danos a outras pessoas ou propriedades.

  1. Onde a Empresa contrata em nome do Cliente

    1. Quando a Empresa atua como agente, a Empresa tem o direito de celebrar um contrato em nome do Cliente no nome do Cliente ou em seu próprio nome com qualquer terceiro. O contrato assim concluído terá efeito vinculativo direto sobre o Cliente e o terceiro.

    2. Quando a Empresa atua como agente, a Empresa não será responsável pela perda do Cliente, exceto na medida em que a perda seja causada por negligência da Empresa.

    3. Quando a Empresa atua como agente, a Empresa não será responsável pelas perdas causadas por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos transportadores, armazéns, estivadores, correios de trem e caminhoneiros, a menos que a Empresa não tenha agido com diligência na seleção, instrução e supervisão do terceiro.

  1. Onde a Empresa contrata como principal

    1. A Empresa atua como principal quando se encarrega do transporte com meios próprios ou ao celebrar acordo e emitir documento de transporte em nome do transportador. O período de responsabilidade da Empresa como operadora de transporte multimodal com relação aos bens sob contrato de transporte multimodal abrange o período desde o momento em que toma a carga dos bens até o momento de sua entrega. A responsabilidade da Empresa será determinada pelo princípio da “responsabilidade de rede”, sujeito às leis e regulamentos que regem uma seção específica do transporte multimodal. Onde o Cliente aceita o documento de transporte emitido por pessoas que não a Empresa e não exige dentro de um tempo razoável que a Empresa assuma a responsabilidade como principal, a Empresa não arcará mais com a responsabilidade como principal.

    2. Quando a Empresa contratar como principal, será responsável pelos atos e omissões do terceiro contratado pela Empresa para realizar o contrato de transporte ou outros serviços como se tais atos e omissões fossem feitos pela própria Empresa.

    3. A operação do 6.11 não exclui a Empresa dos benefícios das exceções e da limitação de responsabilidade segundo as leis e estas Condições.

  1. Disposições especiais sobre transporte em contêineres

    1. Quando os contêineres não forem preenchidos ou lacrados pela Empresa, a Empresa não será responsável pela perda ou dano ao conteúdo dos contêineres resultante de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

  1. Modo de estufagem ou lacração;

  2. Inadequação da mercadoria para transporte em contêineres, a menos que a Empresa exija expressamente que as mercadorias sejam transportadas em contêineres;

  3. Inadequação dos contêineres à carga, a menos que os contêineres sejam fornecidos pela Empresa ou em seu nome. Mesmo se os contêineres forem fornecidos pela Empresa, se a inadequação for resultado da falha do Cliente em fazer a apresentação da natureza especial dos bens, a Empresa não será responsável.

    1. O Cliente deve manter a Empresa isenta de responsabilidade de qualquer circunstância sob 7.1 e deverá indenizar a Empresa por qualquer perda causada.

    2. Onde o Cliente pedir à Empresa para fornecer contêineres, a Empresa não é obrigada a fornecer contêineres de tipo ou qualidade especial que se adequem aos Bens, exceto quando requisito expresso em contrário tiver sido fornecido à Empresa.

  1. Garantias

    1. O Cliente deverá manter a Empresa isenta e indenizar a Empresa de e contra todas as reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a, todos os deveres, impostos, taxas, depósitos, multas e gastos de qualquer natureza impostos por qualquer autoridade) decorrentes da atuação da Empresa de acordo com as instruções do Cliente, ou decorrentes de quebra de garantia ou obrigação pelo Cliente, ou decorrentes de informações ou instruções imprecisas, incompletas ou ambíguas do Cliente, ou decorrentes da negligência do Cliente ou Proprietário.

    2. Os conselhos e informações, em qualquer forma que possam ser fornecidos pela Empresa, são fornecidos apenas para o Cliente, e o Cliente deve isentar e indenizar a Empresa de e contra todas as reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas decorrentes de qualquer outra pessoa basear-se em tais conselhos ou informações.

    3. O Cliente compromete-se a garantir que qualquer funcionário, agente ou subcontratado da Empresa terá o benefício de todas as exceções e limitações de responsabilidade que beneficiam a Empresa.

    4. O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Empresa de e contra todas as reclamações, custos e demandas, sejam quais forem e feitas por quem quer que seja, em excesso da responsabilidade da Empresa sob os termos destas Condições.

    5. O Cliente defenderá, indenizará e isentará a Empresa de e em relação a qualquer avaria geral ou a qualquer reclamação de natureza avaria geral que possa ser feita contra a Empresa, e o Cliente deve fornecer a garantia que for necessária pela Empresa a esse respeito.

    6. Após a Empresa concordar em aceitar cargas perigosas para o transporte, se as mercadorias, na opinião da Empresa, constituírem um risco para outras mercadorias, propriedades, vida ou saúde, ou pela restrição de algumas leis, o transporte ou a descarga dessas mercadorias puderem causar a apreensão das mercadorias, de outras propriedades ou de pessoas, a Empresa poderá destruir ou lidar de outra forma com as mercadorias sem aviso, sob risco e despesas do Cliente ou do Proprietário e sem qualquer responsabilidade para a Empresa.

    7. O Cliente será responsável por qualquer perda, poluição, contaminação, atraso, sobrestadia ou perda e dano à propriedade (incluindo, mas não se limitando a, contêineres) da Empresa ou de terceiros e ao navio causado direta ou indiretamente pelo Cliente, Proprietário e seus agentes e representantes, antes, no curso de ou após o transporte.

  1. Encargos

    1. A Empresa tem o direito de cobrar com base no peso bruto ou peso cubado. Detalhes adicionais relativos ao cálculo dos fretes serão fornecidos ao Cliente mediante solicitação.

    2. O Cliente deve pagar à Empresa todas as somas devidas imediatamente, sem dedução ou diferimento devido a qualquer reclamação, contra-reclamação ou compensação.

    3. Quando a Empresa for instruída a cobrar fretes, impostos, taxas, encargos ou outras despesas de qualquer pessoa que não o Cliente e tiver dificuldades para cobrar, o Cliente deverá pagar os mesmos imediatamente e incondicionalmente.

    4. Sobre todos os valores em atraso à Empresa, a Empresa terá direito a juros calculados diariamente desde a data de vencimento, até o pagamento respectivo, a 0,4‰ por dia durante o período de atraso.

    5. As cotações são fornecidas com base em aceitação imediata pelo Cliente. Apesar da aceitação das cotações pelo Cliente, a Empresa poderá alterar cotações ou encargos em caso de mudanças de políticas governamentais ou do mercado em relação ao câmbio de moedas, taxas de frete, prêmios de seguro ou quaisquer encargos aplicáveis aos bens.

    6. A Empresa ou seus agentes têm o direito de reter todos os bens e documentos recebidos para valores devidos do Cliente para a Empresa. Se tais valores devidos à Empresa não forem pagos em até 28 dias após o Cliente ter sido avisado que seus bens ou documentos estão retidos, ou se não forem pagos num período de tempo razoável se os bens retidos forem perecíveis, a Empresa tem o direito de dispor dos bens e/ou dos documentos para satisfazer a dívida e os gastos com descarte.

  1. Exceções da Empresa

Exceto sob arranjos especiais previamente estabelecidos, a Empresa será eximida da responsabilidade de perdas e danos se a perda for por consequência de:

    1. Atos de omissão do Cliente ou seus agentes;

    2. Cumprimento de instruções do Cliente;

    3. Embalagem ou marcações inadequadas;

    4. Manuseio, carregamento, descarga e estiva dos bens pelo Cliente ou seus representantes;

    5. Defeitos inerentes dos bens;

    6. Quaisquer perdas, danos, despesas ou reclamações resultantes de inundações, tempestades, tufões, greves, tumultos, embargos, guerra, pirataria, radiação ionizante ou contaminação por radioatividade decorrente de combustível nuclear ou resíduos nucleares e propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou perigosas;

    7. Qualquer outra causa ou evento que a Empresa não pudesse ter evitado no uso devido de precauções diligentes.

  1. Limitação de Responsabilidade

    1. Exceto onde previsto por leis e regulamentações e em outras cláusulas destas condições, a responsabilidade da Empresa oriunda de negligência, falha ou de outras causas não devem exceder o seguinte, o que for menor:

  1. 2 DES por quilo de peso bruto de; ou

  2. 666,67 DES por pacote ou unidade de

bens ou qualquer outra propriedade perdida, avariada, levada para destino errado, não entregue ou com relação a algo que cause reivindicação.

(Nota: DES (Direitos Especiais de Saque). DES deve ser definido pelo Fundo Monetário Internacional e o valor de DES deve ser calculado na data em que o assentamento foi acordado ou no julgamento.)

    1. Em casos de reclamação de atraso no que diz respeito ao transporte ou à entrega, a responsabilidade da Empresa não deve exceder a quantia de frete da Empresa para os Bens os quais tiveram atraso na entrega.

    2. Além disso e sem prejuízos das disposições acima desta Cláusula 10, se o Cliente declarar o valor dos Bens no momento em que a Empresa assume o cargo dos Bens ou em acordo mútuo por escrito, o Cliente pode exigir acréscimo nos limites colocados acima, mas a responsabilidade da Empresa não pode, em nenhuma circunstância, exceder o valor declarado ou acordado.

  1. Notificação

    1. A menos que os avisos de perdas ou estragos sejam dados por escrito pelo consignatário à Empresa na hora da entrega dos Bens ao consignatário, tal entrega deve ser considerada uma evidência "prima facie" de que os bens foram transportados e entregues num estado de boas condições. Onde as perdas ou danos aos bens não forem aparentes, avisos por escrito devem ser entregues 7 dias a contar da data de entrega das Mercadorias. Na ausência de avisos por escrito, a entrega também deve ser considerada evidência "prima facie" de que os bens foram transportados e entregues num estado de boas condições.

    2. Outras reclamações devem ser feitas nos primeiros 14 dias a contar da data em que o Cliente estiver ou tiver sido posto a par das perdas ou estragos. E quaisquer reclamações não feitas serão consideradas revogadas, exceto nos casos onde o Cliente possa provar que foi impossível aderir aos limites de tempo, devendo a reclamação ser feita logo que possível.

  1. Seguro

Nenhum seguro deve ser feito exceto sob instruções expressas entregues por escrito pelo Cliente e aceites pela Empresa. Todos os seguros feitos pela Empresa estão sujeitos às condições e exceções regulares das políticas da companhia de seguros ou quem estiver tomando os riscos. A Empresa não terá a obrigação de providenciar um seguro separado para cada consignação. Se a seguradora se isentar da responsabilidade por qualquer razão, os segurados poderão recorrer somente contra as seguradoras e a Empresa não terá qualquer responsabilidade em relação a elas sem prejuízo de o valor do prêmio na política não ser o mesmo daquele cobrado pela Empresa ou o pago para a Empresa por seu Cliente. Caso a Empresa concorde em providenciar seguro, a Empresa atua unicamente como representante do Cliente e usará de seu efeito razoável para a emissão do seguro. A Empresa não assegurará ou assumirá que qualquer seguro seja aceito pela companhia seguradora ou pelo subscritor.

  1. Prazo de Prescrição

A menos que haja um acordo diferente da Empresa escrito ou os acordos feitos em fórum apropriado, como especificado na cláusula 14 destas Condições, as responsabilidades da Empresa devem ser relevadas em até 9 meses da data em que os bens foram ou deviam ter sido entregues pela Empresa ou da data em que foi autorizado o consignatário dar os bens por perdidos devida a ausência de entrega.

  1. Jurisdição e Leis

Estas Condições e quaisquer exigências ou disputas oriundas da ou em conexão com os serviços da Empresa devem estar sujeitas às leis e regulação do (PAÍS) e ter jurisdição exclusiva perante a corte do (PAÍS).